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SEGURO CONTRA DANOS À CONSTRUÇÃO

Contrate um seguro contra danos estruturais com facilidade

Seguro contra danos à construção

Conveniência: Preços imediatos. Condições de subscrição simplificadas. Não é necessário gerenciamento de projeto ou estudo de solo para todos os trabalhos ou projetos de construção abaixo de € 300.000; cobertura disponível apenas para a estrutura impermeável.
Serviço: Atendimento personalizado. Ligue para nós à vontade.
Agilidade: Certificado de seguro contra danos estruturais em 24 horas para atender prontamente às necessidades de instituições financeiras ou cartórios.
Segurança: Uma seleção de seguradoras para garantir que você esteja totalmente coberto durante a vigência do seu contrato.

Seguro contra danos em obras: como funciona na prática?

Sua nova casa está coberta por um seguro de danos estruturais (DO) de dez anos. Este seguro cobrirá financeiramente quaisquer defeitos sem a necessidade de aguardar decisões judiciais.
Casas novas devem ter uma garantia de dez anos contra defeitos de construção. Por um lado, a construtora deve ter um seguro de responsabilidade civil de dez anos, enquanto, por outro, o comprador é obrigado a contratar um seguro de danos estruturais. Este seguro é obrigatório.
Ele cobrirá o(s) proprietário(s) subsequente(s) por dez anos contra qualquer risco de danos que afetem a estrutura de sua casa (defeitos de natureza decenal em termos legais). Uma importante rede de segurança.
Este seguro permite o reembolso e o reparo de defeitos que ocorram após a conclusão da obra e que estejam cobertos pela responsabilidade decenal dos profissionais (construtores, arquitetos, gerentes de projeto, empreiteiros). O seguro de danos estruturais deve ser contratado antes do início da construção.

Seguro residencial e de danos estruturais: o que diz a lei?

O seguro de construção foi instituído em janeiro de 1978 pela Lei Spinetta. Este sistema de seguro obrigatório opera em dois níveis. Por um lado, o construtor contrata uma garantia de dez anos e, por outro, o proprietário contrata um seguro contra danos estruturais. Este último é obrigatório independentemente do enquadramento legal do projeto (artigos L-242-1 do Código de Seguros e L-111-30 do Código da Construção e Habitação). O contrato de construção de uma casa unifamiliar deve especificar o número da apólice do seguro contra danos estruturais.
Este seguro visa garantir, sem necessidade de apuração de responsabilidade, o pagamento dos reparos dos danos ocorridos. Ele cobrirá os custos de restauração da casa mesmo antes da intervenção do construtor ou se, por exemplo, o construtor tiver desaparecido durante esse período de dez anos. Cabe então às duas seguradoras chegarem a um acordo entre si.

Os fabricantes também devem garantir

Todos os construtores de casas, sejam eles construtores de casas unifamiliares (de acordo com a lei CCMI de 1990), arquitetos ou gestores de projetos, devem contratar um seguro de garantia estrutural de dez anos. Esses profissionais são obrigados a fornecer comprovante desse seguro. O certificado de seguro de garantia estrutural de dez anos, conforme modelo padrão, deve ser incluído nos orçamentos e faturas. O profissional é responsável por dez anos em caso de danos, não apenas ao proprietário original (o cliente), mas também a quaisquer compradores subsequentes em caso de revenda. Os danos cobertos incluem danos que comprometam a integridade estrutural da casa ou a tornem inadequada para o fim a que se destina (como uma rachadura no solo que cause piso desnivelado ou um defeito de impermeabilização). Também inclui danos que afetem a integridade estrutural de um componente integral do edifício (por exemplo, uma instalação elétrica defeituosa).

Seguro contra danos estruturais, garantia de dez anos: quais são as diferenças?

A principal diferença entre o seguro contra danos estruturais e a garantia de dez anos do construtor reside na rapidez do reembolso. O seguro contra danos estruturais visa financiar antecipadamente os danos cobertos pela garantia de dez anos. Quando surge uma reclamação, determinar a causa pode ser um processo longo, difícil e até mesmo contencioso.
Ao contrário da garantia de dez anos do construtor, o seguro contra danos estruturais busca garantir o reembolso ou reparo rápido dos defeitos cobertos pela garantia, sem a necessidade de aguardar decisões judiciais, laudos periciais e contra-argumentos. De fato, em caso de reclamação, não é incomum que o construtor transfira a responsabilidade para outra parte. Com cada parte se esquivando da responsabilidade, o processo pode se arrastar por muito tempo. Daí a vantagem de contratar um seguro que ofereça indenização sem franquia e sem a necessidade de esperar para identificar os responsáveis!

Quais riscos são cobertos pelo seguro?

O seguro de danos estruturais cobre, durante a vigência da garantia de dez anos do construtor, todos os danos físicos que comprometam a integridade estrutural da casa, incluindo danos resultantes de defeitos no solo. Abrange rachaduras significativas nas paredes, recalque do piso, desabamento do telhado, infiltração de água por rachaduras na fachada ou no telhado e defeitos no isolamento térmico das paredes.
Danos que afetem a integridade estrutural de acessórios e instalações que não podem ser separados do edifício também são cobertos. Acessórios e instalações inseparáveis ​​são aqueles cuja remoção, desmontagem ou substituição não pode ser realizada sem danificar ou remover parte da estrutura fundamental que os suporta.
No entanto, não cobre partes móveis, como portas e janelas. Esta garantia também não se aplica a danos causados ​​pelo segurado, nem ao desgaste normal, incêndio ou desastres naturais (tempestades, inundações, etc.). Pode, opcionalmente, aplicar-se a danos imateriais sofridos pelo proprietário ou seus ocupantes (danos devido à perda do usufruto da casa, por exemplo).

Bom saber

Se um estudo de solo (tipo G2 AVP) for realizado por uma empresa de engenharia especializada para definir a natureza do subsolo e determinar as fundações a serem construídas, as seguradoras de danos estruturais concedem um desconto significativo (até 50%) no prêmio. Isso ocorre porque as indenizações relacionadas à natureza geológica do terreno tornam-se marginais.

Como funciona o seguro contra danos estruturais

Apareceram danos na sua casa — uma rachadura na fachada, infiltrações? Tudo começa com a abertura de um sinistro junto à sua seguradora. A partir da data de recebimento do sinistro, a seguradora tem um prazo máximo de 90 dias para resolver o problema. A seguradora deverá realizar os reparos necessários, que serão determinados e avaliados por um perito. Em seguida, caberá à seguradora buscar indenização contra a(s) parte(s) responsável(is) pelo dano.

Garante cobertura tanto para o proprietário original quanto para os subsequentes, durante todo o período da garantia de dez anos. Além disso, proporciona indenização rápida, sem necessidade de aguardar decisões judiciais, laudos periciais ou contra-avaliações. Permite o reembolso ou a execução de todos os reparos cobertos pela garantia de dez anos, sem a necessidade de aguardar uma decisão judicial sobre as responsabilidades individuais.

Vender uma casa sem seguro contra danos estruturais

A ausência de um seguro contra danos estruturais não impede o tabelião de aceitar a escritura de compra e venda, desde que inclua uma cláusula específica mencionando a ausência desse seguro, as consequências previsíveis e uma renúncia de responsabilidade. A responsabilidade pode ser transferida para o comprador. Isso pode ser um bom argumento para negociar um preço mais baixo.
O banco também pode recusar a concessão do empréstimo solicitado, pois a falta de seguro contra danos estruturais representa um risco, uma vez que o valor da garantia — neste caso, o imóvel — poderia ser afetado em caso de sinistro.

Os prazos de processamento para pedidos de indenização

Ao contrário da garantia de dez anos do construtor, o processo de indenização do seguro contra danos estruturais é rápido. A seguradora é legalmente obrigada a respeitar os prazos

  • Ele tem dez dias (D+10) a partir do recebimento da reclamação para notificar o segurado de que sua reclamação não é considerada completa e para solicitar as informações faltantes.
  • A seguradora tem 15 dias (D+15) para notificar, sem avaliação de perito, uma proposta de indemnização ou uma recusa de cobertura.
  • Ele tem 60 dias (D+60) para notificar o segurado da decisão relativa ao princípio de acionamento das garantias contratuais, com base no relatório preliminar previamente enviado ao segurado. Ele também pode propor, se necessário, uma prorrogação do prazo para a oferta de indenização.
  • Por fim, a seguradora tem 90 dias (D+ 90) para notificar sua proposta de indenização, tendo em vista o laudo pericial previamente comunicado ao segurado.

Fonte: http://www.construiresamaison.com/construire/contrat-construction/assurance-dommages-travail-comment-ca-marche-vraiment/a19330

Danos à estrutura

A lei exige que qualquer proprietário de projeto que deseje empreender obras de construção contrate um seguro contra danos estruturais antes do início da obra. Esse seguro permite o reembolso ou a execução de reparos cobertos pela garantia de dez anos, sem a necessidade de aguardar uma decisão judicial que determine a responsabilidade. O proprietário da habitação construída é o beneficiário do seguro contra danos estruturais. É de sua responsabilidade acioná-lo, se necessário.
O proprietário do projeto é qualquer pessoa física ou jurídica que, atuando como proprietário, vendedor ou agente do proprietário do imóvel, encomenda a obra.