Seu corretor de seguros de construção   Tel: +33 (0)2 57 18 07 47 (horário de funcionamento: 10h-18h)

Seguro de Responsabilidade Civil e Garantia de Dez Anos

Contrate com facilidade um seguro de responsabilidade civil e uma garantia estrutural de dez anos

RCD: RESPONSABILIDADE CIVIL DE DEZ ANOS

O que o contrato abrange?

O contrato garante o reparo de danos ocorridos em estruturas construídas pelo empreiteiro ou nas quais ele participou. Isso inclui danos que afetem a integridade estrutural do edifício e o tornem impróprio para o fim a que se destina.
Cumpre a obrigação de seguro e a presunção de responsabilidade inerentes aos empreiteiros, de acordo com a chamada lei "SPINETTA" de 4 de janeiro de 1978.
O contrato de seguro permite, assim, que os empreiteiros cubram sua responsabilidade perante o proprietário do projeto e proprietários subsequentes por um período de dez anos após a entrega da estrutura na qual participaram. 

Quem deve se inscrever?

Isto aplica-se a todas as empresas de construção (Artigo L241-1 do Código de Seguros):

  • Profissionais da construção civil, empreiteiros, trabalhadores autônomos e outros prestadores de serviços
  • Empresa de construção
  • Empreiteiro Geral de Construção
  • Empreiteiro Geral
  • Construtor de casas com estrutura de madeira

Cenários em que podemos intervir através da contratação de uma apólice de seguro de responsabilidade civil com duração de dez anos, independentemente da área de atividade (profissão intelectual ou não intelectual).

  • Aceitação de novas empresas
  • Sem seguro desde a criação da empresa
  • Trabalhadores por conta própria
  • Microempresa aceita
  • Cancelado devido a desastre
  • Cancelado por falta de pagamento
  • Em recuperação judicial

Por que assinar?

Para cumprir a obrigação legal de os construtores contratarem este seguro assim que iniciarem qualquer obra (exceto nos casos previstos no artigo L243-1-1 do Código de Seguros francês).
Para se protegerem contra eventuais reclamações por danos cobertos pela garantia de dez anos. Esta reclamação pode ser feita no prazo de 10 anos a contar da conclusão da obra, mediante:

  • o proprietário do projeto ou compradores subsequentes;
  • a seguradora de danos estruturais que está exercendo o direito de regresso contra a seguradora de responsabilidade civil, a fim de

para obter o reembolso do valor pago ao proprietário do projeto.

Quando devo me inscrever?

O seguro de responsabilidade civil com duração de dez anos deve ser contratado desde o início da atividade da empresa, do profissional ou do negócio, ou, na sua falta, antes do início dos trabalhos em nome de terceiros (geralmente antes da Declaração de Início das Obras)

O que a garantia obrigatória cobre?

Abrange, ao longo de um período de 10 anos, os defeitos que comprometem a solidez da estrutura, tornando-a inadequada para a sua finalidade, afetando a solidez dos elementos do equipamento que são parte integrante da infraestrutura, fundação, estrutura, revestimento e cobertura.

O que as garantias adicionais cobrem?

Garantia contra desabamento antes da aceitação:
Esta garantia cobre danos materiais resultantes de um desabamento ou ameaça de desabamento que afete a obra segurada.
Garantia operacional:
Esta garantia de dois anos é concedida ao proprietário do projeto para os componentes do equipamento.
Garantia da estrutura existente:
Esta garantia cobre danos que possam ocorrer em estruturas pré-existentes reabilitadas durante o período de garantia de dez anos.
Garantia contra danos consequentes:
Esta garantia cobre as consequências financeiras sofridas pelos compradores ou ocupantes da estrutura em decorrência de defeitos materiais cobertos pelo contrato.