SEGURO DE 10 ANOS

Assine um seguro de responsabilidade civil e de dez anos com facilidade

RCD: RESPONSABILIDADE CIVIL DE DEZ ANOS

O que o contrato cobre?

O contrato garante a reparação dos danos ocorridos em obras realizadas pelo fabricante ou nas quais este participou.
Trata-se de um dano que afeta a solidez da estrutura e a torna inadequada para o fim a que se destina. Cumpre a obrigação de seguro e a presunção de responsabilidade que pesam sobre os fabricantes, de acordo com a chamada lei “SPINETTA” de 4 de janeiro de 1978.
O contrato de seguro permite, portanto, aos fabricantes cobrir a sua responsabilidade de dez anos relativamente a perante o dono do projecto e os sucessivos proprietários por um período de dez anos após a recepção da obra em que participaram.

Quem deve se inscrever?

Todos os construtores do projeto estão envolvidos (Art. L241-1 do Código de Seguros):​

  • Artesão de construção, empresário, empresário autônomo e outros proprietários de trabalho
  • Companhia de construção
  • Empresa Geral de Construção
  • Empreiteiro geral
  • Construtor de casa de madeira

Cenários em que podemos intervir subscrevendo um RC de dez anos qualquer que seja o ramo de actividade (profissão intelectual ou não).

  • Aceitação de criações empresariais
  • Sem seguro desde a criação da empresa
  • Empreendedor automotivo
  • Microempresas aceitas
  • Terminado por desastre
  • Rescindido por falta de pagamento
  • Em concordata

Por que assinar?

Para cumprir a obrigação imposta aos construtores de subscreverem este seguro na execução de obras (exceto as definidas no artigo L243-1-1 do Código dos Seguros).
Para proteger contra qualquer pedido de indenização por danos de natureza decenal. Este pedido pode ser feito durante os 10 anos seguintes à recepção da obra por:

  • o proprietário do projeto ou compradores sucessivos;
  • a seguradora de danos estruturais que recorre contra a seguradora de responsabilidade civil, a fim de

para obter o reembolso do que pagou ao proprietário do projecto.

Quando assinar?

O seguro de Responsabilidade Civil decenal deve ser contratado desde o início da atividade da Empresa, artesão ou empresa ou, na sua falta, antes da abertura do canteiro de obras por conta de terceiros (geralmente antes da Declaração de Abertura de Canteiro (DOC) .​

O que a garantia obrigatória cobre?

Abrange, durante um período de 10 anos, perturbações que comprometam a solidez da estrutura, tornem-na imprópria para o fim a que se destina, afectem a solidez dos elementos do equipamento que integram a viabilidade, fundação, caixilho, fechado e coberto.

O que cobrem as garantias adicionais?

Cobertura colapso antes da entrega:
Cobre danos materiais decorrentes de desabamento ou ameaça de desabamento que afetem o trabalho do segurado.
A garantia de bom funcionamento:
É a garantia de dois anos devida ao dono da obra pelos elementos do equipamento.
A garantia existente:
Cobre danos que possam ocorrer em construções pré-existentes reabilitadas e que ocorram durante o período de dez anos.
A garantia de danos morais:
Cobre as consequências financeiras sofridas pelos adquirentes ou ocupantes da obra na sequência dos danos materiais garantidos pelo contrato.