Seguro contra Danos Obras
Facilidade: Preço imediato.
Condições de assinatura simplificadas. Sem gestão de projeto, sem estudo de solo para todas as obras ou construções com custo inferior a 300.000€, possibilidade de subscrição de construção sem água e sem ar. Atendimento: Atendimento personalizado.
Não hesite em nos ligar. Capacidade de resposta: O certificado de danos no trabalho no prazo de 24 horas, para responder atempadamente ao pedido de entidades financeiras ou notários.
Segurança: Uma oferta de uma seleção de seguradoras para que você tenha uma boa garantia durante a vigência do seu contrato.
Seguro contra danos em edifícios: como funciona realmente?
A sua nova casa está coberta por um seguro contra danos de construção (DO) por um período de dez anos.
Assumirá a responsabilidade financeira pelos distúrbios sem esperar por decisões judiciais. As casas novas têm garantia de dez anos contra defeitos de construção.
Por um lado, o construtor deve ter um seguro de responsabilidade civil de dez anos e, por outro, o comprador é obrigado a contratar um seguro contra danos de obra. Este último é obrigatório. Cobrirá o(s) sucessivo(s) proprietário(s) durante dez anos contra qualquer risco de perda que afecte a estrutura da sua casa (desordem de 10 anos na linguagem jurídica).
Uma rede de segurança significativa. Este seguro permite o reembolso e a reparação de problemas ocorridos após a recepção da obra e que implicam a responsabilidade de dez anos dos profissionais (construtores, arquitectos, gestores de projectos, empresas). O seguro contra danos de obra deverá ser contratado antes da inauguração do canteiro.
Danos residenciais e estruturais: o que diz a lei?
O seguro de construção foi instituído em janeiro de 1978 pela lei Spinetta.
Este sistema de seguro obrigatório tem um duplo gatilho. Por um lado, o construtor contrata uma garantia de dez anos e, por outro, o particular contrata um seguro contra danos de obra. Este último é obrigatório independentemente do enquadramento legal do projeto (artigos L-242-1 do código dos seguros e L-111-30 do código da construção e habitação). O contrato individual de construção de moradia deverá ainda especificar a referência da obra de avaria. Este seguro visa garantir, independentemente de qualquer apuração de responsabilidade, o pagamento das obras de reparação dos danos sofridos. Cobrirá os custos de restauração da casa antes mesmo da intervenção do construtor ou se, por exemplo, este tiver desaparecido durante este período de dez anos. Cabe então às duas companhias de seguros chegar a um acordo entre elas.
Os fabricantes também devem garantir
Qualquer construtor de habitação em sentido lato, seja construtor de habitação individual (Lei CCMI 1990), arquitecto, gestor de projecto, deve contratar um seguro de dez anos. Esses profissionais são obrigados a comprovar a contratação deste seguro. O certificado regulamentado de seguro de responsabilidade civil decenal, conforme modelo padrão, deverá ser anexado às cotações e faturas. O profissional responde durante dez anos em caso de dano, relativamente ao primeiro proprietário (o dono da obra), mas também relativamente a possíveis sucessivos adquirentes em caso de revenda da obra. Os danos segurados são aqueles que comprometam a solidez da casa ou que a tornem inadequada ao fim a que se destina (fissura no terreno provocando desníveis do piso, falta de impermeabilização, etc.). São também danos que afectam a solidez de um elemento de equipamento indissociável da obra (uma instalação eléctrica defeituosa, por exemplo).
Danos estruturais, dez anos: quais as diferenças?
A principal diferença entre o seguro contra danos de obra e o seguro de dez anos do construtor é sobretudo a rapidez de indemnização.
É um seguro que visa intervir no pré-financiamento de danos no âmbito da garantia de dez anos. Quando ocorre um desastre, a busca pelas causas desse desastre pode ser longa e difícil e até conflituosa. Ao contrário da garantia de dez anos do fabricante, o seguro contra danos de obra visa garantir o reembolso ou a rápida reparação dos problemas cobertos pela garantia de dez anos, sem esperar por decisões judiciais, perícias e segundas opiniões. Na verdade, em caso de desastre, não é incomum que o fabricante transfira a sua responsabilidade para outra parte. Todos rejeitando a responsabilidade pelo desastre, o procedimento pode durar muito tempo. Daí o interesse em contratar um seguro que conceda indemnizações, sem franquia e sem esperar a identificação dos responsáveis!
Quais riscos são cobertos pelo seguro?
O seguro contra danos estruturais cobre, durante o período de garantia de dez anos do construtor, todos os danos físicos que comprometam a solidez da casa, incluindo os resultantes de defeito no terreno.
Cuida de grandes fissuras nas paredes, flacidez do piso, desabamento do telhado, infiltração de água por fissura na fachada, ou pelo telhado, defeitos no isolamento térmico das paredes, etc. afetando a solidez dos elementos do equipamento que não podem ser separados da obra.
Bens de capital indissociáveis são aqueles cuja remoção, desmontagem ou substituição não pode ser realizada sem danificar ou retirar parte da estrutura fundamental que lhe serve de suporte. No entanto, não cobre peças móveis, como portas e janelas. Esta garantia também não se aplica a danos causados pelo segurado, nem a desgaste normal, incêndio ou risco natural (tempestade, inundação, etc.). Pode, mas facultativamente, aplicar-se a danos imateriais sofridos pelo proprietário ou pelos seus ocupantes (danos por perda de utilização da casa, por exemplo).
Bom saber
Se for realizado um estudo de solo (tipo G2 AVP) por um gabinete de estudos especializado para definir a natureza do subsolo e determinar as fundações a realizar, as seguradoras de danos estruturais concedem um desconto significativo (até 50%) na contribuição. E por uma boa razão, a experiência de perda ligada à natureza geológica do terreno torna-se marginal.
A operação do trabalho de danos
Aparece um desastre na casa, uma rachadura na fachada, infiltrações? Tudo começa com uma declaração de sinistro à seguradora. A partir da data de recepção da declaração de sinistro, a seguradora dispõe de um prazo máximo de 90 dias para resolver o problema. A seguradora deverá realizar os trabalhos necessários que serão determinados e avaliados por um único perito. Cabe a ela então se voltar contra o(s) responsável(eis) pelos distúrbios observados.
Garante o primeiro proprietário mas também os seguintes dentro do limite da duração da garantia de dez anos. Além disso, compensa rapidamente, sem esperar decisões judiciais, pareceres de especialistas e segundas opiniões. Permite efetuar o reembolso ou a execução de todas as reparações abrangidas pela garantia de dez anos, sem esperar por uma decisão judicial que defina as responsabilidades de todos.
Vender uma casa sem danos no trabalho
A não subscrição do seguro contra danos de construção não impede o notário de receber a escritura de venda, cabendo-lhe incluir uma cláusula especial mencionando a ausência deste seguro, as consequências previsíveis e a exoneração de responsabilidade.
Pode haver transferência de responsabilidade para o comprador. Este é então um bom argumento para baixar o preço. O banco também pode recusar a concessão do empréstimo solicitado porque a ausência de danos na obra representa um perigo na medida em que o valor da garantia – neste caso a casa – pode ser afetado em caso de catástrofe.
Prazos para processamento do processo de compensação
Ao contrário da garantia de dez anos do fabricante, o procedimento de indemnização por danos de obra é rápido. A seguradora está legalmente obrigada a respeitar os prazos:
- Tem dez dias (D+10) a contar da recepção da declaração de sinistro para notificar o segurado de que a sua declaração não se considera efectuada e para solicitar as informações em falta.
- A seguradora tem 15 dias (D+15) para notificar sem perícia proposta de indenização ou recusa de cobertura.
- Ele tem 60 dias (D+60) para notificar a decisão relativa ao princípio da acionamento das garantias do contrato, tendo em vista o laudo preliminar previamente notificado ao segurado. E propor, se necessário, a fixação de prorrogação de prazo para a proposta de remuneração.
- Por fim, a seguradora tem prazo de 90 dias (D+90) para notificar sua proposta de indenização face ao laudo pericial previamente notificado ao segurado.
Estrutura de Dano
A lei exige que o dono da obra que pretenda realizar obras subscreva um seguro contra danos estruturais antes da inauguração do local.
Permite realizar reembolsos ou reparações abrangidas pela garantia de dez anos, sem esperar por uma decisão judicial que decida sobre as responsabilidades de todos. É o proprietário do alojamento construído quem beneficia do seguro contra danos estruturais. Caberá a ele jogar se necessário. O dono da obra, ou seja, qualquer pessoa singular ou colectiva que, na qualidade de proprietário, vendedor ou mandatário do proprietário do edifício, manda executar a obra.